Tarefa escolar em Pomerode pede que crianças usem feijão para representar cabelo crespo em desenho; aluno colocou bombril
Há 21 anos temos uma lei que obriga professoras/es da Educação Básica a pautarem as temáticas africanas e afro-brasileira em seus currículos: a Lei nº10.639. Esta Lei possui dois artigos: o 26-A e o 79-B, porém muitas escolas se atém apenas ao Art. 79-B e realizam projetos pontuais, para as comemorações do dia da Consciência Negra e, como resultado, professoras/es fazem exposições tais como as das imagens que recebi. Observando as imagens, vários pontos podem ser levantados: a falta de formação inicial das/os profissionais de educação, importante lembrar que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana de 2004 prevê para o ensino superior a inclusão “nos conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra, de Educação das Relações Étnico-Raciais, de conhecimentos de matriz africana e/ou que dizem respeito à população negra” (p.24); a necessidade de formação continuada por parte das secretarias de educação, garantindo diálogo constante sobre de que forma o racismo afeta as relações étnico-racias e a importância da inserção dos conteúdos previstos no art. 26-A da LDB e suas Diretrizes no planejamento das/os profissionais de educação; o acompanhamento e diálogo da gestão e equipes pedagógicas das escolas no desenvolvimento das práticas educativas e na organização de mostras no espaço escolar; o comprometimento da/o profissional da educação ao desenvolver uma atividade com suas/seus estudantes, questionando – qual o objetivo da atividade? A atividade desconstrói ou mantém estereótipos?, para essa atividade específica, ainda é possível indagar – Qual a relação do cabelo com a disciplina que a professora ministra?
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