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Homem é condenado a quase 30 anos de reclusão por matar a mulher e provocar o aborto de seu próprio filho em Aurora

Os crimes foram cometidos depois de uma discussão do casal, por ela ter averiguado informações comprometedoras no celular dele. O condenado efetuou um disparo de arma de fogo na região do crânio da companheira, que estava grávida de sete meses, resultando no aborto do filho que ela esperava do réu.O Conselho de Sentença reconheceu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e um réu foi condenado, no Tribunal do Júri de Rio do Sul, por homicídio qualificado, praticado contra a companheira grávida e em frente uma filha da vítima, aborto e porte ilegal de arma.

O réu foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão. O Juízo fixou ainda reparação de danos, inclusive morais, de R$ 100 mil, em favor da filha menor de idade da vítima. A Promotora de Justiça Lana Gabriela Bruning Simoni representou o MPSC no Tribunal do Júri de Rio do Sul.

Familiares e amigos acompanharam o julgamento no Fórum de Rio do Sul, com camisetas em homenagem à vítima.  

Segundo a ação penal da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, no dia 5 de fevereiro de 2020, na localidade do Morro do Schultz, em Aurora, no Alto Vale do Itajaí, o réu, portando uma arma de fogo, calibre 38, disparou contra sua companheira, que esperava um filho dele.  

A vítima estava no sétimo mês de gestação. O crime foi na casa onde o casal morava e foi cometido em frente da filha da vítima de apenas um ano de idade.  A ocorrência foi depois de um desentendimento entre o casal em razão da ingestão de bebidas alcóolicas e de a vítima ter visto mensagens comprometedoras no celular do réu.  

Além de matar a mulher, o réu provocou aborto sem consentimento, impedindo o nascimento de seu próprio filho. Depois do crime, ele fugiu do local pedindo abrigo a um casal de Rio do Sul que o ajudou na fuga.

O carro do réu foi abandonado no Município de Agronômica. Ele foi localizado e preso pela Polícia Civil no Município de Braço do Norte, no Sul do Estado.

Como sustentado pelo Ministério Público, o crime foi qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foi agravado por ter sido praticado contra mulher grávida, provocar o aborto sem consentimento, na presença de criança e por ter sido cometido em situação de calamidade pública, na época da pandemia do Coronavírus.

O regime inicial é fechado e é incabível a substituição das penas de prisão por penas restritivas de direito ou concessão de suspensão condicional, em razão da elevada pena e por terem sido crimes cometidos com violência contra pessoas.Legenda: Foto cedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul

Fonte: Coordenadoria de comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

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