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Decisão Judicial Liminar Impede Nomeação do Filho do Governador para a Casa Civil em SC

O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), emitiu uma decisão liminar na noite desta quinta-feira (4), impedindo temporariamente o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), de nomear seu filho, Filipe Mello, para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. A solicitação para a liminar foi feita pelo PSOL.

A nomeação de Filipe foi anunciada recentemente como parte das mudanças no secretariado do governo, abrangendo pastas como Administração, Segurança Pública, Comunicação, Casa Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outras.

Na decisão, o desembargador citou o decreto estadual 1.836/2008, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros(as) ou parentes para cargos comissionados na administração pública estadual direta e indireta. O magistrado argumentou que o novo governador não pode ignorar a regulamentação do antecessor.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) expressou surpresa diante da decisão, declarando que vai solicitar a impugnação. O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, afirmou que a decisão contraria a jurisprudência nacional e carece de fundamento legal.

A PGE informou que a Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, considerando ser prerrogativa do chefe do Poder Executivo, respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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