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Vistoria prévia é dispensada para a emissão de alvará de atividades de baixo risco

Os modelos de trabalho sofreram grandes transformações nos últimos anos. Além da presença cada vez mais acentuada da tecnologia, que democratizou a possibilidade de trabalhar de forma remota, a pandemia da Covid-19 também foi responsável por diversas mudanças e quebras de paradigma no setor.

Com o objetivo de atender as demandas recentes e contribuir para a desburocratização do serviço público, a Prefeitura de Palhoça, por meio da portaria 006/2021, dispensou a “vistoria prévia, realizada pelos Fiscais de Tributos, para a emissão de alvará de funcionamento em relação às atividades consideradas de baixo risco”.

A portaria terá um papel significativo no desenvolvimento econômico da cidade, uma vez que mais empresas geram mais postos de trabalho e toda a sociedade ganha. Vale lembrar que a dispensa da prévia vistoria não desobriga o contribuinte de pagar as taxas disciplinadas e nem impede a realização de vistorias posteriores à emissão do alvará.

Conforme destaca o secretário de Fazenda, Pedro Paulo dos Passos Freitas (Pepê), “é importante ressaltar que enquanto não for publicada uma legislação municipal específica que indique quais atividades são consideradas de baixo risco, deverá ser utilizada como termo de referência a lei do governo do estado de Santa Catarina nº. 18.091, datada de 29 de janeiro de 2021”.

Fonte: Prefeitura de Florianópolis

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