No dia 07.08.2023, o Juiz da Vara Criminal de Florianópolis, responsável pelo combate ao crime organizado, doutor Elleston Lissandro Canali, concedeu a liberdade para 13 réus, que estavam presos desde 5 de maio de 2021.
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Juiz concede liberdade a 13 réus acusados de integrar uma organização criminosa

No dia 07.08.2023, o Juiz da Vara Criminal de Florianópolis, responsável pelo combate ao crime organizado, doutor Elleston Lissandro Canali, concedeu a liberdade para 13 réus, que estavam presos desde 5 de maio de 2021.

RELEMBRE O CASO. Uma operação de combate a organizações criminosas, coordenada pela DECOD (Delegacia de Combate às Drogas da Capital) e pelo 4º Batalhão da PM, ocorrida no dia 05 de maio de 2021, em Florianópolis, prendeu 25 réus e apreendeu armas e drogas.

DECISÃO JUDICIAL. A redação teve acesso a decisão judicial que não está sob segredo de justiça, segundo o entendimento do Juiz: “é possível colher-se elementos caracterizadores de possíveis delitos de tráfico, ou até mesmo, eventualmente, associação para o tráfico, porém, não se apontam condutas individualizadas suficientes capazes de convencer, neste juízo de cognição sumária, acerca do preenchimento dos elementos do tipo penal que atrai a competência desta Vara especializada e que, ultima ratio, justificariam a manutenção da medida extrema.”

Resumindo, o juiz entende que a princípio os 13 réus não formam ou não fazem parte de uma organização criminosa e, que neste momento cabe a revogação da prisão preventiva. (Outros réus continuam presos).

Em contato com a defesa de um dos acusados, Doutor Daniel Juceli da Cruz, Advogado Criminalista, em nota ponderou: “A decisão foi justa e acertada, demonstrando o compromisso do Juízo com os princípios fundamentais do sistema de justiça. Destacou, ainda, que “O processo continuará tramitando normalmente, mas, neste momento, a concessão da liberdade foi uma decisão correta, demonstrando a imparcialidade e análise criteriosa do Juízo, garantindo que cada indivíduo responda no limite de seus atos e nos limites da lei, conforme previsão legal e constitucional”.

A redação não conseguiu contato com a assessoria do Juízo.

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