Supremo Tribunal Federal (STF) Mantém Suspensão do “Homeschooling” em Santa Catarina
Na quarta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o recurso apresentado pelo governo de Santa Catarina contra a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a prática do ensino domiciliar, também conhecido como “homeschooling”, no estado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em resposta à negativa, expressou seu compromisso em defender a autonomia estadual para legislar sobre esse tema, assegurando a continuidade de seus esforços em favor da prerrogativa de que o Estado atue em benefício dos interesses dos catarinenses. Vale destacar que cabe recurso à decisão do STF.
Em 2022, uma lei que autorizava a prática do ensino domiciliar foi sancionada, porém, recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou-a inconstitucional. Essa modalidade educacional estabelecia que a educação ficasse sob a responsabilidade dos pais ou tutores, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem a cargo dos órgãos do sistema de ensino do município de residência.
Na decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) endossou o entendimento do TJSC, afirmando que a jurisprudência da Suprema Corte está em consonância com a visão de que a lei do ensino domiciliar “invadiu a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.” A medida levanta importantes questões sobre a competência na legislação educacional e, como resultado, o futuro dessa modalidade de ensino em Santa Catarina permanece incerto.