Dois Homens que Enganaram Idoso com Golpe Religioso têm Pena de Prisão Confirmada em Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a pena de prisão para dois indivíduos que, ao fingirem ser missionários, enganaram um idoso, prometendo cura espiritual de doenças em troca da venda de imagens religiosas. A decisão foi emitida na terça-feira, dia 10, e apesar da condenação, a defesa dos réus anunciou que irá recorrer.
Os crimes foram perpetrados na cidade de Águas Frias, localizada na região Oeste de Santa Catarina. De acordo com as informações do Poder Judiciário, os acusados utilizaram a artimanha do “golpe da fé” para ludibriar um idoso que, vivendo isolado e padecendo de uma doença física, era conhecido por sua forte fé religiosa. Os fraudadores conseguiram enganar a vítima durante o período compreendido entre 2014 e 2018.
Dois indivíduos, que se passavam por missionários vindos de Coronel Freitas, uma cidade vizinha, foram capazes de extorquir pelo menos R$ 24.340 de um idoso que residia no Centro de Águas Frias. Os golpistas visitavam a residência da vítima e alegavam estar coletando dinheiro para viagens missionárias e orações em seu nome. Segundo a decisão judicial, em diversas ocasiões, eles ameaçavam o idoso, afirmando que, caso a quantia não fosse entregue, seriam cobrados juros e o dobro seria exigido em uma visita subsequente.
Durante o período em que o idoso foi enganado, ele entregou aos fraudadores 12 cheques como pagamento. Inicialmente, os réus foram condenados a três anos de prisão em regime fechado por estelionato em primeira instância.
No entanto, eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando falta de provas. Essa alegação, no entanto, não foi aceita.
O desembargador Leopoldo Bruggemann, que atuou como relator do processo, afirmou na decisão: “A materialidade do delito está demonstrada pelas provas reunidas no inquérito policial, especialmente no boletim de ocorrência, termos de declarações da vítima, cártulas de cheque que foram emitidas em favor dos réus e demais provas coligidas durante a fase policial e judicial.” Dessa forma, a condenação dos criminosos foi mantida pelo TJSC.